A. N. Leontiev — A Função formadora de sentido do motivo (1975)

Publicado originalmente em Lektsii po obshchey psikhologii. Moskva, 2000, pp. 449–460. Tradução por Bruno Bianchi.

Da última vez, falamos sobre como os motivos da atividade humana revelam sua dupla função. Essa dupla função consiste no fato de que os motivos são aquele algo objetivo que induz e dirige a atividade sobre si mesmo, sendo essa a função impulsionadora dos motivos. Mas junto com isto tem outro lado, outra função. Esta função consiste no fato de que os objetivos para os quais as ações são dirigidas, respectivamente o conteúdo dessas ações, adquirem um significado diferente para o próprio sujeito, para o próprio indivíduo, dependendo do motivo da atividade na qual estão inseridas a ação individual, suas cadeias, suas hierarquias complexas, as operações por meio das quais são realizadas.

Propus chamar essa função especial de função formadora de sentido. Ao mesmo tempo, de acordo com a tradição linguística alemã e a tradição das línguas românicas, propus chamá-lo de “sentido” [smyslom] — em contraste com “significado” [znacheniya], ou seja, uma generalização objetiva, um conteúdo objetivo. Esta categoria deve ser esclarecida em russo com um termo adicional — “sentido pessoal” [lichnostnyy smysl]. Por formação de sentido entende-se dar um sentido pessoal a ações individuais, ao conteúdo individual dessas ações. Ou seja, não o que determinado objetivo, determinada ação representa objetivamente, mas o que elas significam para mim, ou seja, para o sujeito. Afinal, a descrição de qualquer ação, a descrição de qualquer objetivo pode ser feita de duas posições ou de dois planos, em dois níveis, se quiser.